Custo, Seguro, Frete (CIF) é um incoterm que especifica as responsabilidades do vendedor em um contrato. O vendedor deve cobrir os custos de transporte de mercadorias até o porto de destino, incluindo frete e seguro mínimo. Este termo se aplica somente ao transporte marítimo ou hidroviário interior e é comumente usado para cargas a granel, remessas superdimensionadas ou pesadas. O vendedor é responsável pelo desembaraço e taxas de exportação, garantindo que as mercadorias cheguem ao navio no porto de origem.
Sob o CIF, o vendedor deve fornecer seguro cobrindo 110% do valor das mercadorias. O risco é transferido para o comprador assim que as mercadorias são carregadas no navio no porto de origem. O vendedor deve fornecer a documentação necessária para que o comprador faça quaisquer reivindicações de seguro. Essa configuração garante que o vendedor lide com aspectos logísticos significativos até o ponto de embarque.