A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) está a considerar recomendar cinco substâncias para a lista de autorização REACH.
Estas cinco substâncias abrangem:
- Melamina;
- Tetrabromoftalato de bis(2-etilhexil) abrangendo qualquer um dos isômeros individuais e/ou combinações dos mesmos (TBPH);
- S-(triciclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(ou 9)-il) O-(isopropil ou isobutil ou 2-etilhexil) O-(isopropil ou isobutil ou 2-etilhexil) fosforoditioato;
- Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina; e
- Tetróxido de diboro de bário.
Além disso, a ECHA solicita também comentários sobre as implicações da adição de um novo perigo ao ftalato de dibutilo (DBP), que já consta da Lista de Autorização.
As consultas ficam abertas até 7 de maio de 2024.
Detalhes a seguir:
Nome da substância | CAS No. | Propriedade intrínseca relevante para SVHC | Faixa de volume no escopo da autorização (t/y) | Exemplos de utilizações no âmbito da autorização |
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Melamina | 108-78-1 | Nível equivalente de preocupação com prováveis efeitos graves para a saúde humana (artigo 57.º, alínea f) – saúde humana). Nível equivalente de preocupação com prováveis efeitos graves para o ambiente (artigo 57.º, alínea f) – ambiente) | >10,000 t/ano | Use como aditivo em espumas e revestimentos, use em resinas |
Tetrabromoftalato de bis(2-etilhexil) abrangendo qualquer um dos isômeros individuais e/ou combinações dos mesmos (TBPH) | - | mPmB (artigo 57.º-E) | 100 -1,000 t/ano | Utilização na produção de artigos de borracha, em plásticos, em adesivos e selantes, em espumas |
Tetrabromoftalato de bis(2-etilhexil) abrangendo qualquer um dos isômeros individuais e/ou combinações dos mesmos (TBPH) | 255881-94-8 | PBT (artigo 57.º-D) | 100 -<1,000 t/ano | Uso em lubrificantes e graxas, por exemplo, em veículos ou máquinas |
Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina | 75980-60-8 | Tóxico para a reprodução (artigo 57.º c) | 1,000 -<10,000 t/ano | Use como fotoiniciador em tintas, revestimentos e adesivos curáveis por UV |
Tetraóxido de diboro de bário | 13701-59-2 | Tóxico para a reprodução (artigo 57c) | 100 -<1,000 t/ano | Use em revestimentos e tintas, diluentes, removedores de tinta |
Um novo perigo adicionado ao ftalato de dibutila (DBP) (CAS: 84-74-2):
Substância | Propriedade(s) intrínseca(s) referida(s) no artigo 57.º | Disposições transitórias | Usos isentos | Períodos de revisão | |
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Data da última aplicação | Data do pôr do sol | ||||
ftalato de dibutilo (PAD) C CE: 201-557-4 | Tóxico para a reprodução (categoria 1B) Propriedades desreguladoras do sistema endócrino (artigo 57.º, alínea f) – saúde humana) Propriedades desreguladoras do sistema endócrino (artigo 57.º, alínea f) – ambiente) | (a) 21 de agosto de 2013 (*) (b) Em derrogação da alínea a): 14 de junho de 2023 para usos em: — acondicionamento primário de medicamentos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004, pela Directiva 2001/82/CE e/ou pela Directiva 2001/83/CE; — misturas contendo DBP igual ou superior a 0,1 % e inferior a 0,3 % em peso. (c) Em derrogação das alíneas (a) e (b): [18 meses após a entrada em vigor] para utilizações em: − materiais em contacto com alimentos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1935/2004; − dispositivos médicos regulamentados pela Diretiva 90/385/CEE*, pela Diretiva 93/42/CEE* ou pela Diretiva 98/79/CE** ou pelo Regulamento 2017/745 e pelo Regulamento 746/746; | (a) 21 de fevereiro de 2015 (**) (b) Em derrogação da alínea a): 14 de dezembro de 2024 para utilizações em: — acondicionamento primário de medicamentos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004, pela Directiva 2001/82/CE e/ou pela Directiva 2001/83/CE; — misturas contendo DBP igual ou superior a 0,1 % e inferior a 0,3 % em peso. (c) Em derrogação das alíneas a) e b): [36 meses após a entrada em vigor] para utilizações em: − materiais em contacto com alimentos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1935/2004; − dispositivos médicos regulamentados pela Diretiva 90/385/CEE*, Diretiva 93/42/CEE* ou Diretiva – 2 98/79/CE** ou Regulamento 2017/745 e Regulamento 746/746; | - | - |
Nota: as alterações em consideração estão escritas em vermelho.
O CIRS recorda calorosamente que, se uma substância estiver incluída na Lista de Autorização, não poderá ser colocada no mercado ou utilizada após uma determinada data, a menos que seja concedida uma autorização para uma utilização específica. As empresas que utilizam, fabricam ou importam estas substâncias podem solicitar autorização.
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Retirado de CIRS
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