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ECHA vai alargar o âmbito das substâncias de crómio na lista de restrições, incluindo compostos autorizados

Bandeiras da UE no edifício da Comissão Europeia

Em 8 de maio de 2024, autorizada pela Comissão Europeia, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) expandiu sua proposta de restrição REACH XV para incluir pelo menos 12 compostos de cromo (VI), complementando as medidas iniciais para trióxido de cromo e ácido crômico introduzidas em setembro de 2023 .

EU

Novo escopo de restrição

A última proposta expandiu a Lista de Autorização para incluir substâncias de crómio nas entradas 16 a 22 e 28 a 31. Além disso, a ECHA planeia adicionar compostos de crómio não listados, como o ácido crómico (N.º CE 233-660-5), à restrição. proposta, devido ao seu potencial como substitutos de substâncias restritas e aos riscos para a saúde associados aos trabalhadores e ao público.

Contexto

O trióxido de crómio e dez substâncias relacionadas foram adicionadas à Lista de Autorização em 2013 e 2014 devido à sua elevada toxicidade e alergenicidade, tendo as autorizações expirado em 2017 e 2019. O aumento inesperado de pedidos sobrecarregou a ECHA e as agências relacionadas, afetando a supervisão dos produtos químicos. Em resposta, a Comissão Europeia exigiu que a ECHA elaborasse uma nova proposta de restrição até outubro de 2024 para melhorar a regulamentação destas substâncias.

Próximos Passos

Devido ao âmbito alargado da proposta, o prazo para a proposta de restrição inicialmente definido para 4 de outubro de 2024 foi prorrogado para 11 de abril de 2025. Para apoiar a preparação detalhada, a ECHA iniciará um segundo convite à apresentação de provas em junho deste ano, centrando-se em alternativas às substâncias de cromo e seu uso em aplicações de pulverização. Além disso, a ECHA organizará um webinar em 6 de junho de 2024 para discutir os principais resultados da ronda inicial de evidências e detalhar os dados necessários para a próxima fase.

Compreensão do Anexo XIV e do Anexo XV do REACH

No regulamento REACH da UE, os mecanismos de autorização (no Anexo XIV) e de restrição (no Anexo XVII) operam simultaneamente para estabelecer um protocolo de segurança abrangente. As medidas de autorização restringem a utilização de determinados produtos químicos, estabelecendo períodos de utilização temporários. Uma vez expirado o período de utilização temporária, a substância correspondente fica proibida de ser vendida no mercado da UE. O objetivo das restrições é controlar a concentração máxima permitida de determinadas substâncias em produtos ou limitar a sua utilização a determinadas aplicações específicas. É crucial compreender que as substâncias classificadas como «restritas» no Anexo XVII normalmente não são encontradas na Lista de Autorização do Anexo XIV. Esta distinção sublinha as suas funções e objectivos distintos no sistema REACH.

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Retirado de CIRS

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