Em janeiro de 16, 2024, trihidrogênio pentapotássico di(peroxomonossulfato) di(sulfato) (CAS: 70693-62-8) foi aprovado para utilização em produtos biocidas dos tipos de produtos 2, 3, 4 e 5, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.
No início de 15 de janeiro, Cloreto de alquil (C12-16) dimetilbenzil amônio (CAS: 68424-85-1) foi aprovado como substância ativa existente para utilização como produto do tipo 2, sujeito às especificações do quadro 2.
Tabela 1: Informações de di(peroxomonossulfato) di(sulfato) de trihidrogênio pentapotássico
Grau Mínimo de Pureza da Substância Ativa | Data de aprovação | Data de expiração da aprovação | Tipo de produto | Condições Específicas |
≥ 890 g/kg (≥ 89% p/p) peroxidissulfato de dipotássio (impureza relevante): ≤ 20 g/kg (≤ 2% p/p) | 1 de Julho de 2025 | 30 de Junho de 2035 | PT2 (desinfetantes e algicidas não destinados à aplicação direta em humanos ou animais) | A autorização de produtos biocidas está sujeita às seguintes condições: (1) a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação dos riscos da substância ativa a nível da União; (2) a avaliação do produto deve prestar especial atenção: ● usuários profissionais; ● usuários não profissionais; e ● águas superficiais devido a emissões crónicas resultantes da desinfecção de piscinas privadas. |
PT3 (higiene veterinária) | A autorização de produtos biocidas está sujeita às seguintes condições: (1) a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação dos riscos da substância ativa a nível da União; (2) a avaliação do produto prestará especial atenção aos utilizadores profissionais. | |||
PT4 (área de alimentos e rações) | A autorização de produtos biocidas está sujeita às seguintes condições: (1) a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação dos riscos da substância ativa a nível da União; (2) a avaliação do produto prestará especial atenção aos utilizadores profissionais. | |||
PT5 (água potável) | A autorização de produtos biocidas está sujeita às seguintes condições: (1) a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação dos riscos da substância ativa a nível da União; (2) a avaliação do produto prestará especial atenção aos utilizadores profissionais. |
Tabela 2: Informações sobre cloreto de alquil (C12-16) dimetilbenzil amônio
Grau Mínimo de Pureza da Substância Ativa | Data de aprovação | Data de expiração da aprovação | Tipo de produto | Condições específicas |
972 g/kg de peso seco | 1 de Julho de 2025 | 30 de Junho de 2035 | PT2 (desinfetantes e algicidas não destinados à aplicação direta em humanos ou animais) | A autorização de produtos biocidas que utilizam cloreto de alquil (C12-16) dimetilbenzil amónio (ADBAC/BKC (C12-C16)) como substância ativa está sujeita às seguintes condições: (1) a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação dos riscos da substância ativa a nível da União; (2) a avaliação do produto prestará especial atenção aos utilizadores profissionais. |
Nota: A pureza indicada nesta coluna foi o grau mínimo de pureza da substância ativa avaliada. A substância ativa do produto colocado no mercado pode ter pureza igual ou diferente se se provar que é tecnicamente equivalente à substância ativa avaliada.
Em resumo, as empresas devem garantir que os produtos biocidas que contêm ingredientes ativos específicos cumprem os regulamentos da UE.
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Retirado de CIRS
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