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UE aprova zeólita de zinco e prata para biocidas PT2, PT7, PT9

Em outubro de 2024, a Comissão Europeia aprovou a zeólita de prata e zinco (SZZ, número CAS: 130328-20-0) para uso em biocidas, incluindo desinfetantes e conservantes para fibras, couro, borracha e polímeros. A conformidade com regulamentações específicas é obrigatória. Um período de transição foi estabelecido para dar suporte à adaptação da indústria, com detalhes fornecidos na tabela a seguir.

cosméticos químicos

Nome comumNúmero CAS.Grau mínimo de pureza da substância ativaData de aprovaçãoData de validade da aprovaçãoTipo de ProdutoCondições específicas
Zeólito de prata zinco130328-20-0990 g/kg de peso seco com as seguintes impurezas relevantes: arsênio e cromo, cada um com um teor máximo de 40 mg/kg de peso seco.1 Março de 202629 de fevereiro de 20362(1)A autorização de produtos biocidas que contenham zeólito de prata e zinco como substância ativa está sujeita às seguintes condições:(a)a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação de risco da substância ativa a nível da União;(b)os produtos não devem ser autorizados para o tratamento de polímeros não têxteis que possam entrar em contacto direto com a pele com uma área de contacto superior a 300 cm2 para adultos e crianças (> 2 anos de idade) e superior a 200 cm2 para crianças pequenas (1-2 anos de idade) e bebés (< 1 ano de idade);(c)os produtos não devem ser autorizados para o tratamento de têxteis que, utilizados isoladamente ou incorporados noutros artigos, satisfaçam qualquer uma das seguintes condições:(1)possam entrar em contacto com a pele humana, incluindo indiretamente através de fluidos corporais;(2)podem ser manuseados em condições húmidas;(3)podem ser colocados na boca por crianças com menos de 2 anos de idade.(d)Autoridades competentes dos Estados-Membros ou, no caso de uma autorização da União, a Comissão deve especificar no resumo das características do produto biocida de um produto biocida que contenha zeólito de prata e zinco as instruções de utilização e as precauções relevantes a indicar no rótulo dos artigos tratados, nos termos do artigo 58.º, n.º 3, segundo parágrafo, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 528/2012.(2)A colocação no mercado de artigos tratados está sujeita às seguintes condições:(a)os artigos de polímeros não têxteis tratados com ou que incorporem zeólito de prata e zinco que possam entrar em contacto direto com a pele de mais de 300 cm2 para adultos e crianças (> 2 anos de idade) e de mais de 200 cm2 para crianças pequenas (1-2 anos de idade) e bebés (< 1 ano de idade), não devem ser colocados no mercado;(b)os têxteis tratados com ou que incorporem zeólito de prata e zinco não devem ser colocados no mercado se, utilizados isoladamente ou incorporados noutros artigos, satisfizerem qualquer das seguintes condições:(1)podem entrar em contacto com a pele humana pele, incluindo indiretamente através de fluidos corporais; (2) pode ser manuseado em condições húmidas; (3) pode ser colocado na boca por crianças com menos de 2 anos de idade; (c) a pessoa responsável pela colocação no mercado de um artigo tratado com zeólito de prata e zinco ou que o incorpore deve garantir que o rótulo desse artigo tratado fornece as informações enumeradas no artigo 58.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 528/2012.
     7(1)A autorização de produtos biocidas que contenham zeólito de prata e zinco como substância ativa está sujeita às seguintes condições:(a)a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação de risco da substância ativa a nível da União;(b)os produtos não devem ser autorizados para o tratamento de polímeros não têxteis que possam entrar em contacto direto com a pele com uma área de contacto superior a 300 cm2 para adultos e crianças (> 2 anos de idade) e superior a 200 cm2 para crianças pequenas (1-2 anos de idade) e bebés (< 1 ano de idade);(c)os produtos não devem ser autorizados para utilização em tintas ou revestimentos destinados a ser utilizados em infraestruturas exteriores, como casas, fachadas ou barreiras acústicas, ou em estruturas acima da água, como pontes;(d)as autoridades competentes dos Estados-Membros ou, no caso de uma autorização da União, a Comissão, devem especificar no resumo das características do produto biocida de um produto biocida que contém zeólito de prata e zinco as instruções de utilização e precauções relevantes a indicar no rótulo dos artigos tratados nos termos do artigo 58.º, n.º 3, segundo parágrafo, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 528/2012.(2)A colocação no mercado de artigos tratados está sujeita às seguintes condições:(a)os artigos de polímeros não têxteis tratados com ou que incorporem zeólito de prata e zinco que possam entrar em contacto direto com a pele com mais de 300 cm2 para adultos e crianças (> 2 anos de idade) e com mais de 200 cm2 para crianças pequenas (1-2 anos de idade) e bebés (< 1 ano de idade) não devem ser colocados no mercado;(b)a pessoa responsável pela colocação no mercado de uma tinta ou revestimento tratado com ou que incorpore zeólito de prata e zinco deve garantir que o rótulo dessa tinta ou revestimento indique que não deve ser utilizado em infraestruturas exteriores, como casas, fachadas ou barreiras acústicas, ou em estruturas acima da água, como pontes;(c)a pessoa responsável pela colocação no mercado de um artigo tratado tratado com zeólito de prata e zinco ou que o incorpore deve garantir que o rótulo desse artigo tratado forneça as informações enumeradas no artigo 58.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 528/2012.
     9(1)A autorização de produtos biocidas que contenham zeólito de prata e zinco como substância ativa está sujeita às seguintes condições:(a)a avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização, mas não abordadas na avaliação de risco da substância ativa a nível da União;(b)os produtos não devem ser autorizados para o tratamento de polímeros não têxteis que possam entrar em contacto direto com a pele com uma área de contacto superior a 300 cm2 para adultos e crianças (> 2 anos de idade) e superior a 200 cm2 para crianças pequenas (1-2 anos de idade) e bebés (< 1 ano de idade);(c)os produtos não devem ser autorizados para o tratamento de têxteis que, utilizados isoladamente ou incorporados noutros artigos, satisfaçam qualquer uma das seguintes condições:(1)possam entrar em contacto com a pele humana, incluindo indiretamente através de fluidos corporais;(2)podem ser manuseados em condições húmidas;(3)podem ser colocados na boca por crianças com menos de 2 anos de idade;(4)podem ser utilizados ao ar livre;(d)As autoridades competentes dos Estados-Membros ou, no caso de uma autorização da União, a Comissão, devem especificar no resumo das características do produto biocida de um produto biocida que contenha zeólito de prata e zinco as instruções de utilização e as precauções relevantes a indicar no rótulo dos artigos tratados, nos termos do artigo 58.º, n.º 3, segundo parágrafo, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 528/2012.(2)A colocação no mercado de artigos tratados está sujeita às seguintes condições:(a)os artigos de polímeros não têxteis tratados com zeólito de prata e zinco ou que os incorporem, que possam entrar em contacto direto com a pele com mais de 300 cm2 para adultos e crianças (> 2 anos de idade) e com mais de 200 cm2 para crianças pequenas (1-2 anos de idade) e bebés (< 1 ano de idade), não devem ser colocados no mercado;(b)os têxteis tratados com zeólito de prata e zinco ou que os incorporem não devem ser colocados no mercado se, utilizados isoladamente ou incorporados noutros artigos, satisfizerem qualquer uma das seguintes condições condições:(1)pode entrar em contacto com a pele humana, incluindo indiretamente através de fluidos corporais;(2)pode ser manuseado em condições húmidas;(3)pode ser colocado na boca por crianças com menos de 2 anos de idade;(4)pode ser utilizado no exterior;(c)a pessoa responsável pela colocação no mercado de um artigo tratado com zeólito de prata e zinco ou que o incorpore deve garantir que o rótulo desse artigo tratado fornece as informações enumeradas no artigo 58.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 528/2012.

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