A Comissão Europeia anunciou atualizações ao Anexo XVII do Regulamento REACH com novas restrições sobre N,N-dimetilacetamida (DMAC) e N-etilpirrolidona (NEP). Ela enviou a Notificação G/TBT/N/EU/1079 à OMC em 30 de julho de 2024. Essas alterações devem entrar em vigor 20 dias após a publicação no Diário Oficial da UE.
O Anexo XVII restringe o uso de certos produtos químicos perigosos no mercado da UE. A inclusão do DMAC e do NEP sujeitará esses produtos químicos a uma supervisão regulatória rigorosa, garantindo que todos os produtos que os contenham, sejam produzidos ou vendidos na UE, atendam a padrões de segurança rigorosos para proteger a saúde e o meio ambiente.
As atualizações específicas são as seguintes.
Nome da substância | Nº CAS/Nº CE | Medida restritiva |
Dimetilacetamida (DMAC) | 127-19-5204-826-4 | Não deve ser colocado no mercado como uma substância isoladamente, como constituinte de outras substâncias ou em misturas em uma concentração igual ou superior a 0.3% após [data], a menos que os fabricantes, importadores e usuários a jusante tenham incluído nos relatórios de segurança química e nas fichas de dados de segurança, Níveis Derivados Sem Efeito (DNELs) relacionados à exposição de trabalhadores de 13 mg/m3 para exposição de longo prazo por inalação e 0.53 mg/kg/dia para exposição dérmica de longo prazo. Não deve ser fabricado ou usado como uma substância isoladamente, como constituinte de outras substâncias ou em misturas em uma concentração igual ou superior a 0.3% após [data conforme o parágrafo 1], a menos que os fabricantes e usuários a jusante tomem as medidas de gerenciamento de risco adequadas e tomem as condições operacionais adequadas para garantir que a exposição dos trabalhadores esteja abaixo dos DNELs especificados no parágrafo 1. |
1-etil-2-pirrolidinon (NEP) | 2687-91-4220-250-6 | Não deve ser colocado no mercado como uma substância isoladamente, como constituinte de outras substâncias ou em misturas em uma concentração igual ou superior a 0.3% após [data], a menos que os fabricantes, importadores e usuários a jusante tenham incluído nos relatórios de segurança química e nas fichas de dados de segurança, Níveis Derivados Sem Efeito (DNELs) relacionados à exposição de trabalhadores de 4.0 mg/m3 para exposições de longo prazo e 4.6 para exposições agudas por inalação e 2.4 mg/kg/dia para exposição dérmica de longo prazo. Não deve ser fabricado ou usado como uma substância isoladamente, como constituinte de outras substâncias ou em misturas em uma concentração igual ou superior a 0.3% após [data conforme o parágrafo 1], a menos que os fabricantes e usuários a jusante tomem as medidas de gerenciamento de risco adequadas e tomem as condições operacionais adequadas para garantir que a exposição dos trabalhadores esteja abaixo dos DNELs especificados no parágrafo 1. |
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Retirado de CIRS
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