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Investigação da Comissão Europeia conclui provisoriamente que as cadeias de valor dos veículos elétricos na China beneficiam de subsídios injustos; Direitos Compensatórios Provisórios até 38.1%

Como parte da investigação em curso, a Comissão Europeia concluiu provisoriamente que a cadeia de valor dos veículos elétricos a bateria (BEV) na China beneficia de subsídios injustos, o que está a causar uma ameaça de prejuízo económico aos produtores de BEV da UE. A investigação também examinou as prováveis ​​consequências e o impacto das medidas sobre os importadores, utilizadores e consumidores de BEV na UE.

Consequentemente, a Comissão contactou as autoridades chinesas para discutir estas conclusões e explorar possíveis formas de resolver as questões identificadas de uma forma compatível com a OMC.

Neste contexto, a Comissão pré-divulgou o nível dos direitos compensatórios provisórios que imporia às importações de veículos eléctricos a bateria (BEV) provenientes da China. Caso as discussões com as autoridades chinesas não conduzam a uma solução eficaz, estes direitos compensatórios provisórios serão introduzidos a partir de 4 de Julho através de uma garantia (na forma a decidir pelas alfândegas de cada Estado-Membro). Serão cobrados apenas se e quando forem instituídos direitos definitivos.

Os direitos individuais que a Comissão aplicaria aos três produtores chineses incluídos na amostra seriam:

  • BYD: 17.4%;
  • Geely: 20%; e
  • SAIC: 38.1%.

Outros produtores de BEV na China, que colaboraram no inquérito mas não foram incluídos na amostra, estariam sujeitos ao seguinte direito médio ponderado: 21%.

Todos os outros produtores de BEV na China que não colaboraram no inquérito estariam sujeitos ao seguinte direito residual: 38.1%.

Procedimento e próximos passos. Em 4 de outubro de 2023, a Comissão iniciou formalmente um inquérito antissubvenções ex officio sobre as importações de veículos elétricos a bateria para passageiros originários da China. Qualquer investigação será concluída no prazo máximo de 13 meses após o início. Os direitos compensatórios provisórios poderão ser publicados pela Comissão no prazo de nove meses após o início (ou seja, o mais tardar até 9 de Julho). As medidas definitivas devem ser instituídas no prazo de quatro meses após a instituição dos direitos provisórios.

Na sequência de um pedido fundamentado, um produtor de BEV na China – a Tesla – poderá receber uma taxa do direito calculada individualmente na fase definitiva. Qualquer outra empresa que produza na China não selecionada na amostra final e que pretenda que a sua situação específica seja investigada pode solicitar um reexame acelerado, em conformidade com o regulamento antissubvenções de base, logo após a instituição de medidas definitivas (ou seja, 13 meses após o início). . O prazo para conclusão dessa revisão é de nove meses.

As informações sobre os níveis pretendidos dos direitos provisórios são fornecidas a todas as partes interessadas (incluindo os produtores, importadores e exportadores da União e as suas associações representativas, os produtores-exportadores chineses e as suas associações representativas, e o país de origem e/ou de exportação, ou seja, a China), e aos Estados-Membros da UE antes de tais medidas serem impostas, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo regulamento antissubvenções de base da UE. Esta informação também está a ser divulgada no sítio Web da Comissão.

Retirado de Congresso de carros verdes

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