Em 5 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia revisou a lista de substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) no Anexo XVII do REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006), introduzindo três alterações principais.
- Restrições de Venda e Uso Público: O regulamento atualizado proíbe estritamente a venda e o uso público de carcinógenos de Categoria 1A ou 1B, mutagênicos de células germinativas ou toxinas reprodutivas, conforme detalhado nos Artigos 28, 29 e 30 dos Regulamentos (EC) No 1272/2008 e 1907/2006. Ele também impõe controles rigorosos sobre a concentração dessas substâncias em misturas.
- Expansão dos Apêndices do Anexo XVII: O regulamento adiciona substâncias aos Apêndices 2, 4 e 6 do Anexo XVII, refletindo a inclusão de substâncias CMR da Categoria 1B recentemente classificadas.
- Isenções de uso de isopropilbenzeno: De acordo com o Regulamento (UE) 2023/1132, de 1º de dezembro de 2023, o isopropilbenzeno não deve ser comercializado ou usado em combustível de aviação em concentrações de 0.1% p/p ou mais para pilotos não profissionais. No entanto, isso não se aplica ao combustível automotivo para motoristas não profissionais. Dadas as semelhanças entre motoristas não profissionais e pilotos de aeronaves pequenas, e o menor número destes últimos, o isopropilbenzeno em combustível de aviação está isento de restrições nos Artigos 28, 29 e 30 do Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006.
Essas mudanças entrarão em vigor 20 dias após a publicação e serão totalmente implementadas até 1º de setembro de 2025. Apesar da aplicação formal das novas disposições sobre substâncias CMR da Categoria 1B a partir de 1º de setembro de 2025, a União Europeia pede que os operadores ajam proativamente.
O Anexo XVII é alterado do seguinte modo:
As seguintes substâncias devem ser incorporadas ao Apêndice 2.
Substâncias | Índice não | EC Não | No. CAS |
'diuron (ISO); 3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilureia | 006-015-00-9 | 206-354-4 | 330-54-1' |
'2,2′,6,6′-tetrabromo-4,4′-isopropilidenodifenol; tetrabromobisfenol-A | 604-074-00-0 | 201-236-9 | 79-94-7' |
'N,N-dimetil-p-toluidina | 612-296-00-4 | 202-805-4 | 99-97-8' |
'4-nitrosomorfolina | 613-346-00-8 | - | 59-89-2' |
'4-metilimidazol | 613-349-00-4 | 212-497-3 | 822-36-6' |
A seguinte substância deve ser incorporada ao Apêndice 4.
Substância | Índice não | EC Não | No. CAS |
'dimetil propilfosfonato | 015-208-00-7 | 242-555-3 | 18755-43-6' |
As seguintes substâncias devem ser incorporadas ao Apêndice 6.
Substâncias | Índice não | EC Não | No. CAS |
óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina | 015-203-00-X | 278-355-8 | 75980-60-8' |
‘benzyl(diethylamino)diphenylphosphonium 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hydroxyphenyl)propan-2-yl]phenolate | 015-204-00-5 | 479-100-5 | 577705-90-9' |
'benziltrifenilfosfônio, sal com 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]bis[fenol] (1:1) | 015-205-00-0 | 278-305-5 | 75768-65-9' |
'massa de reação de 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e benzil(dietilamino)difenilfosfônio 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato (1:1) | 015-206-00-6 | - | -' |
'dimetil propilfosfonato | 015-208-00-7 | 242-555-3 | 18755-43-6' |
'maleato de dibutilestanho | 050-034-00-5 | 201-077-5 | 78-04-6' |
óxido de dibutilestanho | 050-035-00-0 | 212-449-1 | 818-08-6' |
'massa de reação de 1-(2,3-epoxipropoxi)-2,2-bis((2,3-epoxipropoxi)metil)butano e 1-(2,3-epoxipropoxi)-2-((2,3-epoxipropoxi)metil)-2-hidroximetilbutano | 603-244-00-1 | - | -' |
'4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol; bisfenol AF | 604-099-00-7 | 216-036-7 | 1478-61-1' |
'1,4-Benzenediamina, N,N'-derivados mistos de Ph e tolil; | 612-298-00-5 | 273-227-8 | 68953-84-4' |
'4-metilimidazol | 613-349-00-4 | 212-497-3 | 822-36-6' |
As seguintes substâncias devem ser incorporadas ao Apêndice 11.
Substâncias | Derrogações |
'2. CumeneCAS No 98-82-8EC No 202-704-5 | Como uma substância isoladamente ou como constituinte de outras substâncias em qualquer um dos seguintes: a. querosene usado como combustível de aviação em conformidade com DEF STAN 91-091, especificação ASTM D1655 ou padrões reconhecidos equivalentes e comercializado sob descrições como Jet-A, Jet-A1 ou JP-(x); b. gasolina usada como combustível de aviação em conformidade com DEF STAN 91-090, ASTM D910, ASTM D7547, EN 228 ou normas reconhecidas equivalentes.' |
Você pode acessar livremente a lista de substâncias CMR da UE por meio do link fornecido no ChemRadar.
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