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As verificações de conformidade da SDS de 2023 na UE ainda estão em andamento

as verificações de conformidade do SDS de 2023 na UE ainda estão em curso

Em 15 de fevereiro deste ano, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou um anúncio de que as autoridades nacionais de execução iniciaram inspeções de conformidade (REF-11) nas fichas de dados de segurança (SDS) para produtos químicos vendidos no mercado da UE.

Este projeto foi elaborado em 2022 e tem como principal objetivo avaliar se as FDS foram atualizadas em conformidade com os novos requisitos do Anexo II do REACH. Estas inspeções serão realizadas ao longo do ano como um projeto de fiscalização unificado. Os resultados serão divulgados em 2024.

Uma FDS é utilizada para fornecer os dados de segurança dos produtos químicos na cadeia de abastecimento e para garantir que os trabalhadores e profissionais possam utilizar substâncias e misturas de forma segura. A saúde dos utilizadores pode não ser assegurada se a informação estiver em falta ou imprecisa. Durante a inspeção REF-2 (2013), foram detectadas falhas nas fichas de dados de segurança que chegavam a 52%.

Regulamento da UE REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2020/878 foi implementado em 1º de janeiro de 2023. Algumas revisões importantes dos requisitos das FDSs neste regulamento estão listadas abaixo:

  1. Os nanomateriais e as suas formas concretas devem ser enumerados na FDS se as substâncias e componentes contidos em misturas corresponderem à definição de nanomateriais;
  2. Os códigos UFI têm de ser inscritos na FDS se a mistura estiver sujeita ao artigo 45.º do CRE e ao anexo VIII;
  3. As informações sobre desreguladores endócrinos devem constar da FDS. Por exemplo, se os desreguladores endócrinos estão contidos e quais são os impactos negativos na saúde humana e no ambiente?;
  4. Os limites de concentração especiais de algumas categorias de perigo foram alterados, o que pode afetar a representação dos ingredientes na secção 3 da FDS. Esta parte das FDS antigas deve ser verificada novamente;
  5. Se o produto for classificado como explosivo dessensibilizado, esta nova classificação de perigo deve ser adicionada à FDS. São também necessárias outras informações sobre os explosivos dessensibilizados;
  6. Limites de concentração especiais, fator M ou valores ATE de algumas substâncias ou misturas (se os tiverem) devem ser listados na FDS;
  7. Colunas de propriedades físicas e químicas foram adicionadas na seção 9 da FDS; e
  8. Os requisitos de informação da secção 14 também foram actualizados, por exemplo, o resultado do julgamento de poluentes marinhos é necessário indicar nesta parte.

Os titulares de obrigações precisam iniciar imediatamente o autoexame das suas FDS em resposta ao REF-11 na UE e continuar a desenvolver atividades comerciais. O incumprimento da SDS com o novo regulamento deve ser revisto sem demora.

Retirado de www.cirs-group.com

As informações estabelecidas acima são fornecidas por www.cirs-group.com independentemente do Chovm.com. Chovm.com não faz nenhuma representação e garantia quanto à qualidade e confiabilidade do vendedor e dos produtos

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