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Comissão Europeia anuncia novas restrições em D4, D5 e D6

Em 16 de maio de 2024, a Comissão Europeia alterou o Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) no que diz respeito ao octametilciclotetrassiloxano (D4), decametilciclopentasiloxano (D5) e dodecametilciclohexasiloxano (D6). Nos termos do regulamento REACH de 2006, a alteração impõe limites mais rigorosos à utilização destes produtos químicos em cosméticos laváveis ​​e outros produtos de consumo e profissionais.