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UN GHS - a 10ª edição revisada foi publicada

un ghs-a 10ª edição revisada foi publicada

Em 27 de julho de 2023, a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) publicou o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS Rev.10). As revisões são feitas em várias peças, incluindo

  • o procedimento de classificação,
  • o uso de métodos de teste sem animais,
  • declarações de precaução, e
  • anexos 9 e 10.

GHS da ONU refere-se ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (livro roxo). É um sistema internacional criado pelo Comitê de Especialistas em GHS das Nações Unidas, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para abordar a classificação de produtos químicos por tipos de perigos e harmonizar os elementos de comunicação de perigos, incluindo rótulos e fichas de dados de segurança. Visa fornecer uma base para a harmonização de regras e regulamentos sobre produtos químicos a nível nacional, regional e mundial, entretanto, a facilitação do comércio também é um fator importante. A 1ª edição do GHS da ONU foi lançada em 2003. A partir de então, o Comitê de Especialistas em GHS das Nações Unidas se reúne regularmente para discutir a atualização do GHS da ONU e lança uma edição revisada do GHS a cada dois anos.

Em comparação com GHS Rev.9, mudanças significativas são feitas no GHS Rev.10. Por exemplo, novas disposições são formuladas. Neste artigo, o CIRS faz explicações a partir das seguintes perspectivas:

I. Riscos Físicos

1. No capítulo 2.1, as substâncias ou misturas pirotécnicas são definidas como substâncias ou misturas explosivas. Efeito explosivo ou pirotécnico também foi adicionado recentemente. É um efeito produzido por reações químicas exotérmicas autossustentáveis, incluindo choque, fragmentação, projeção, calor, luz, som, gás e fumaça.

2. No Capítulo 2.6, é apresentado o método de teste de copo aberto para líquidos inflamáveis. Os testes de copo aberto são aceitáveis ​​para líquidos que não podem ser testados em métodos de teste de copo fechado (devido à sua viscosidade) ou quando os dados de teste de copo aberto já estão disponíveis. Nesses casos, 5.6℃ deve ser subtraído do valor medido, pois os métodos de teste de copo aberto geralmente resultam em valores mais altos do que os métodos de copo fechado. No entanto, no GHS Rev.9, os testes de copo fechado são aceitos apenas em circunstâncias especiais.

3. No Capítulo 2.7, os pós metálicos referem-se aos pós de metais ou ligas metálicas.

4. A definição de explosivos dessensibilizados é mais clara. Explosivos dessensibilizados referem-se a substâncias e misturas no escopo do capítulo 2.1 que são fleumatizadas para suprimir suas propriedades explosivas de maneira que atendam aos critérios especificados em 2.17.2 e, portanto, podem ser isentas da classe de perigo “Explosivos”. Além disso, “Série de testes 3: é muito sensível ou termicamente instável?” é adicionado à lógica de decisão de explosivos dessensibilizados. Os pictogramas e avisos de explosivos no capítulo 2.1 do GHS Rev.9 foram excluídos.

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II. Riscos para a saúde

1. No Capítulo 3.1 Toxicidade aguda, é fornecida a fórmula para testar a toxicidade por inalação sob diferentes durações de exposição. Os tempos de exposição aceitos para conversão variam de 30min a 8h de exposição.

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2. A utilização de métodos de ensaio sem recurso a animais para a classificação dos perigos para a saúde é esclarecida especialmente no Capítulo 3.2 (Corrosão/irritação cutânea), Capítulo 3.3 (Dano grave/irritação ocular) e Capítulo 3.4 (Sensibilização respiratória ou cutânea). Os métodos que não são de teste incluem modelos de computador que prevêem relacionamentos qualitativos entre estrutura e atividade (alertas estruturais, SAR) ou relacionamentos quantitativos entre estrutura e atividade (QSARs) e comparação comparativa usando abordagens analógicas e de categoria.

3. No capítulo 3.2 Corrosão/irritação da pele, as conclusões sobre a não classificação do método comparativo e (Q)SAR devem ser bem fundamentadas. Dados conclusivos não relacionados a testes para corrosão da pele podem ser usados ​​para classificação de efeitos nos olhos.

4. No Capítulo 3.4 Sensibilização respiratória ou cutânea, é adicionada a classificação baseada em dados humanos. Uma substância é classificada como sensibilizante da pele na categoria 1 se houver evidência em humanos de que a substância pode levar à sensibilização por contato com a pele em um número substancial de pessoas. Em 3.4.2.2.3 Classificação com base em dados padrão de animais, a classificação da categoria 1 e subcategoria de sensibilização cutânea pode ser feita com base nos resultados do ensaio de código linfático local radioisotópico (LLNA).

III. Perigos ambientais

A revisão é feita em certas palavras e frases para tornar a descrição mais precisa e explícita. Por exemplo, no final do Capítulo 4.1, é fornecido “elementos de rótulo específicos para substâncias e misturas classificadas nesta classe de perigo com base nos critérios deste capítulo” e esta frase também é apresentada na maioria dos capítulos do GHS Rev.10.

XNUMX. Perigos para o ambiente aquático nos Anexos

No Anexo 9, é adicionada a orientação sobre a classificação de compostos orgânico-metálicos e sais orgânico-metálicos. Para classificar uma mistura contendo ingredientes Aguda 1 e Crônica 1, o classificador precisa ser informado do valor do fator M para aplicar o método da soma.

V. Declaração de perigo e declaração de precaução

1. É permitido combinar mais de uma advertência de perigo para a saúde de severidade equivalente se, por exemplo, não houver espaço suficiente no rótulo. Por exemplo, a declaração de perigo de H317+H340+H350 indica “Pode causar uma reação alérgica na pele, defeitos genéticos e câncer”.

2. A declaração de perigo de H315+H319 indica “causa irritação cutânea e irritação ocular grave”.

3. Recomendações de precaução são revisadas ou adicionadas em várias classificações de perigo sob GHS Rev.10. Por exemplo, P262, P264 e P270 são adicionados à categoria 3 de toxicidade dérmica aguda. Grandes alterações são feitas nas declarações de precaução de prevenção de sensibilização respiratória na tabela a seguir:

PrevençãoRespostaArmazenamentoDisposição
Rev. 9Rev. 10Rev. 9Rev. 10Rev. 9Rev. 10Rev. 9Rev. 10
P261P284P233P260P271P280P284P304 + P340P342 + P316P304 + P340P342 + P316-P403P501P501

Esta versão revisada aumenta significativamente a clareza e clareza do procedimento de classificação, que tem grande importância para a classificação GHS de produtos químicos. O GHS Rev. 10 também oferece novos insights para a formulação e atualização dos regulamentos do GHS em diferentes países, fornecendo uma abordagem mais fundamentada cientificamente para preparar rótulos de produtos químicos perigosos e fichas de dados de segurança (SDS).

Retirado de www.cirs-group.com

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